Avaliação de Imóveis Residenciais, Comerciais, Terrenos e Glebas Urbanas e Imóveis Rurais. Para demandas de Ação Revisional ou Renovatória de Aluguel, Separação/Divórcio, Inventário, Extinção de Condomínio, Alienação/ Garantia, Fins Contábeis, entre outras.
Informações
Avaliação de Imóveis: Residenciais, Comerciais, Terrenos e Glebas Urbanas e Imóveis Rurais.
O objetivo da avaliação de imóveis é determinar o valor de mercado do bem, seguindo as normas da ABNT e emitindo um parecer técnico de avaliação mercadológica, seja judicial ou extrajudicial, para diversas demandas:
- Ação Revisional ou Renovatória de Aluguel,
- Separação/Divórcio,
- Inventário,
- Extinção de Condomínio,
- Alienação/ Garantia,
- Fins Contábeis, entre outras.
A Avaliação Imobiliária permite aos corretores de imóveis determinarem o valor de mercado de um imóvel, atribuição que antes era exclusiva dos engenheiros e oficiais de justiça. A legitimidade foi atribuída pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), que dispôs na resolução 1.066/2007 a competência do corretor de imóveis para elaborar parecer técnico de avaliação imobiliária.
Porém, para que o corretor possa emitir um parecer técnico mercadológico, ele deve ser inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - CNAI.